São atribuições do Serviço de Obras Municipais:
- a)Gerir e fiscalizar a execução das empreitadas de obras municipais e das prestações de serviços contratadas e os respetivos contratos, assegurando o respetivo controlo físico, financeiro e de qualidade, bem como todos os atos que se revelem necessários em conformidade com a legislação aplicável;
- b)Realizar mensalmente a medição das obras da sua responsabilidade e realizar os respetivos autos;
- c)Realizar e submeter a aprovação o cálculo das revisões de preços das empreitadas;
- d)Analisar, elaborar parecer e submeter a aprovação os trabalhos complementares e prorrogações de prazo das empreitadas;
- e)Assegurar as ações em matéria de coordenação de segurança e saúde das empreitadas;
- f)Colaborar com o setor da rede viária na fiscalização da atividade das entidades concessionárias de infraestruturas no subsolo.