São atribuições da Divisão de Resíduos e Ambiente Urbano:
- a)Organizar, planificar e promover o controlo de execução das atividades da Divisão;
- b)Elaborar os relatórios das atividades realizadas pela Divisão;
- c)Realizar e manter atualizados estudos sobre as atividades desenvolvidas pela Divisão que permitam a tomada de decisões fundamentadas sobre ações a desenvolver e prioridades a ponderar na elaboração do plano plurianual de investimentos, do plano de atividades municipal e do orçamento;
- d)Assegurar a gestão integrada dos serviços na sua dependência, promovendo a sua otimização;
- e)Gerir e coordenar a atuação dos meios humanos e de equipamentos afetos à Divisão;
- f)Propor e acompanhar a execução das prestações de serviços contratadas e gerir os respetivos contratos, praticando os atos previstos na legislação aplicável, bem como o respetivo controlo de execução física e financeira;
- g)Analisar, produzir resposta técnica e controlar as reclamações, no âmbito das atribuições da divisão, com vista à adoção de medidas preventivas, corretivas e de melhoria dos serviços prestados;
- h)Elaborar e propor a aprovação de propostas de posturas/regulamentos municipais e sua atualização;
- i)Propor a aquisição de maquinaria, equipamento e ferramentas e assegurar a sua gestão, manutenção e conservação;
- j)Assegurar a gestão administrativa e operacional dos cemitérios municipais.
- k)Proceder, nos termos das disposições legais em vigor, à identificação, remoção e encaminhamento para desmantelamento de veículos em fim de vida.
- l)Promover a realização de estudos técnico-económicos, visando a otimização dos recursos humanos e mecânicos, bem como da evolução do sistema municipal de resíduos urbanos;
- m)Planear e coordenar as diferentes ações inerentes ao sistema municipal de resíduos urbanos;
- n)Acompanhar a atividade desenvolvida pela AMARSUL, no âmbito da valorização e tratamento dos resíduos sólidos urbanos produzidos no Concelho da Moita;
- o)Emitir parecer no âmbito das operações urbanísticas que sejam solicitadas à Câmara Municipal da Moita e bem ainda nos projetos externos e internos, no que respeita ao sistema municipal de resíduos urbanos;
- p)Desenvolver ações de educação e sensibilização sanitária e ambiental.