São atribuições do Serviço de Higiene Urbana:
- a)Assegurar a recolha e transporte dos resíduos urbanos produzidos na área do Concelho da Moita;
- b)Garantir a aquisição, distribuição e substituição de equipamentos para deposição de resíduos, bem como a respetiva manutenção e conservação;
- c)Promover a limpeza manual, mecânica e lavagem de passeios, vias e outros espaços públicos;
- d)Assegurar a limpeza de sarjetas e sumidouros;
- e)Gerir as instalações sanitárias públicas e o lavadouro municipal;
- f)Promover a realização de ações de desinfestação e de controlo de pragas urbanas;
- g)Promover a manutenção das instalações de apoio, bem como, sempre que se justifique, propor a construção de novas instalações;
- h)Assegurar a remoção de veículos em situação de estacionamento indevido ou abusivo e desenvolver os demais procedimentos de acordo com a legislação em vigor;
- i)Assegurar a gestão do canil e gatil municipal;
- j)Promover a captura de animais errantes;
- k)Assegurar a quantificação dos meios (pessoal, materiais e equipamentos) necessários à execução dos trabalhos, procedendo às requisições para a sua aquisição, quando necessário;
- l)Fornecer os elementos necessários ao apuramento dos custos das obras/ações efetuadas;
- m)Assegurar a gestão, manutenção e conservação da maquinaria, equipamento e ferramentas afetos ao serviço.