São atribuições da Divisão de Águas e Saneamento:
- a)Organizar, planificar e promover o controlo de execução das atividades da Divisão;
- b)Elaborar os relatórios das atividades realizadas pela Divisão;
- c)Realizar e manter atualizados estudos sobre as atividades desenvolvidas pela Divisão que permitam a tomada de decisões fundamentadas sobre ações a desenvolver e prioridades a ponderar na elaboração do plano plurianual de investimentos, do plano de atividades municipal e do orçamento;
- d)Assegurar a gestão integrada dos serviços na sua dependência, promovendo a sua otimização;
- e)Gerir e coordenar a atuação dos meios humanos e de equipamentos afetos à Divisão;
- f)Propor e acompanhar a execução das prestações de serviços contratadas e gerir os respetivos contratos, praticando os atos previstos na legislação aplicável, bem como o respetivo controlo de execução física e financeira;
- g)Analisar, produzir resposta técnica e controlar as reclamações, no âmbito das atribuições da Divisão, com vista à adoção de medidas preventivas, corretivas e de melhoria dos serviços prestados;
- h)Propor a aquisição de maquinaria, equipamento e ferramentas e assegurar a sua gestão, manutenção e conservação;
- i)Assegurar a gestão, conservação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais;
- j)Promover o estudo e construção de redes e ramais do abastecimento de água e drenagem de águas residuais;
- k)Dar parecer sobre a construção, modificação ou reestruturação nas áreas de sua intervenção;
- l)Coordenar e cooperar em ações de sensibilização e formação na correta utilização dos recursos hídricos;
- m)Assegurar o exercício das competências municipais no domínio do abastecimento de água, garantindo o desenvolvimento dos procedimentos necessários à leitura, faturação e cobrança de água;
- n)Assegurar as ações administrativas quanto a saneamento e respetivas liquidações dos serviços prestados;
- o)Apreciar as consultas prévias de loteamento e os estudos de loteamento, emitindo recomendações técnicas quanto às soluções a apresentar nos projetos no âmbito das águas e esgotos que condicionem as opções urbanísticas;
- p)Acompanhar a execução das obras de infraestruturas de águas e esgotos e participar nas receções provisórias e definitivas de obras municipais ou promovidas no âmbito de loteamento privado;
- q)Participar nas comissões de análise de concursos, elaborando pareceres, tendo em vista a adjudicação de projetos de obras de infraestruturas municipais;
- r)Acompanhar as atividades desenvolvidas pela Simarsul e a Associação Intermunicipal e Águas - AIA no Concelho da Moita.