São atribuições do Centro de Controlo e Gestão do Território:
- a)Garantir a coordenação e a gestão do centro de operações do Município da Moita, em articulação com as demais Unidades Orgânicas, empresas e outras entidades, centralizando as ocorrências e eventos operacionais, como sejam a mobilidade, o trânsito, a gestão de resíduos sólidos, a intervenção territorial, a iluminação pública, o controlo da qualidade do ar, entre outros, o que permitirá ao Município da Moita ter uma visão integrada e alocar os recursos de forma racional e eficiente;
- b)Desenvolver um sistema de "business intelligence" de disponibilização de informação de gestão atualizada, periódica e analítica de apoio à decisão, transparência e avaliação de resultados;
- c)Promover a melhoria da qualidade da informação estatística produzida e a produzir no Município da Moita;
- d)Identificar, compartilhar e utilizar de forma eficaz os conhecimentos adquiridos e acumulado na CCGT;
- e)Contribuir para a aprendizagem coletiva da organização, capacitando os trabalhadores do Município da Moita no acesso e utilização da informação;
- f)Recolher, analisar e divulgar dados estatísticos de interesse para a gestão municipal, em articulação com as demais Unidades Orgânicas relevantes para este efeito;
- g)Colaborar com centros de conhecimento e autoridades estatísticas, de forma a assegurar a qualidade e atualidade do conhecimento produzido/divulgado;
- h)Garantir a articulação com o Instituto Nacional de Estatística, de forma a assegurar o uso de critérios científicos ou legais.
- i)Auscultar os munícipes para promover a incorporação das opiniões na delineação de políticas municipais.
- j)Elaborar um plano estratégico de cidades inteligentes para o Município da Moita, incluindo a definição de missão, visão e eixos estratégicos de atuação que os órgãos municipais devam adotar como território gerido de forma inteligente para os seus cidadãos e Stakeholders;
- k)Suportar e garantir o processo de tomada de decisão de um comité permanente, a nomear pelo Presidente da Câmara Municipal da Moita com as funções de gestão estratégica de ações e projetos a adotar no Concelho da Moita como território inteligente e composto pelos membros da Câmara Municipal da Moita e pelos dirigentes municipais com responsabilidades de gestão executiva do território;
- l)Dinamizar a adoção de tecnologias e processos inovadores e das melhores práticas no âmbito da gestão inteligente do território e do relacionamento com os cidadãos;
- m)Trabalhar em rede com todas as demais Unidades Orgânicas, envolvendo-se, desde o início, no ciclo de vida dos projetos e soluções técnicas na área de cidades inteligentes, designadamente na conceção, aquisição, implementação e exploração;
- n)Aferir e interpretar as necessidades dos cidadãos, empresas e demais entidades do Concelho da Moita, propondo a implementação de normativos e de soluções tecnológicas inteligentes que visem melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, a competitividade do município e das empresas que nele exercem atividade;
- o)Recolher e disponibilizar publicamente indicadores de gestão internos e externos que sejam relevantes no desenvolvimento de uma cidade inteligente;
- p)Promover a partilha de boas práticas, informação, metodologias, formação, processos e tecnologias na área de cidades inteligentes entre o Município da Moita e outros municípios ou organismos públicos do país, bem como de outras entidades cuja atuação no Município da Moita deva estar alinhada com as melhores práticas de uma gestão inteligente do território.
- q)Centralização da gestão do relacionamento do Município da Moita com associações e entidades sem fins lucrativos dedicadas ao desenvolvimento das cidades inteligentes;
- r)Articulação com parceiros tecnológicos e demais intervenientes externos no âmbito de desenvolvimento de atividades e projetos estratégicos de cidades inteligentes;
- s)Procura ativa de soluções inovadoras de cidades inteligentes em articulação com as demais Unidades Orgânicas;
- t)Estudo e elaboração ou adaptação de normativos tecnológicos e de processos de suporte a novos projetos desenvolvidos pelo Município da Moita e com vista ao alinhamento tecnológico essencial para implementação com sucesso de soluções de cidades inteligentes.
- u)Emissão de pareceres prévios de enquadramento à estratégia do Município da Moita como território inteligente no âmbito das decisões de investimento;
- v)Acompanhamento e apoio das demais Unidades Orgânicas e Empresas Municipais no ciclo de vida dos projetos de cidades inteligentes;
- w)Fiscalização e monitorização dos projetos e obras, analisando o seu alinhamento às novas normas técnicas adaptadas à gestão de um território inteligente;
- x)Gestão de uma plataforma em tempo real de indicadores de gestão internos e externos para monitorização e controlo das iniciativas da estratégia do Município da Moita como território inteligente;
- y)Preparação de informação de suporte às decisões do comité de acompanhamento permanente das ações e projetos a adotar pelos órgãos do Município da Moita como território inteligente;
- z)Gestão do processo de comunicação/feedback interno e externo no âmbito das iniciativas do Município da Moita como território inteligente.