- 1 -São atribuições do Serviço de Fiscalização Municipal:
- a)Garantir o cumprimento das leis, regulamentos e posturas municipais no domínio do urbanismo e da construção;
- b)Promover a numeração policial dos prédios confinantes com os arruamentos públicos;
- c)Informar os requerimentos com pedidos de certidão respeitantes a arruamentos e números de polícia;
- d)Detetar e participar, para efeitos de remoção, à Unidade Orgânica competente a existência de viaturas abandonadas na via pública;
- e)Detetar e participar às demais Unidades Orgânicas a existência de anomalias e deficiências;
- f)Elaborar participações e levantar autos de notícia por contraordenação;
- g)Efetivar Comunicações ou Mandados de Notificação e afixar Editais, provenientes das demais Unidades Orgânicas e de outras entidades externas, designadamente das autoridades judiciárias;
- h)Apreender, provisória e cautelarmente, objetos que serviram ou estavam destinados a servir para a prática de uma contraordenação, ou que por esta foram produzidos, e bem assim quaisquer outros que forem suscetíveis de servir de prova;
- i)Apreender objetos no âmbito de sanções acessórias aplicadas em processos de contraordenação cuja competência decisória pertence aos órgãos do Município da Moita ou das respetivas Juntas de Freguesia.
- j)Fiscalizar o exercício das atividades económicas no âmbito do "Licenciamento Zero";
- k)Fiscalizar o exercício das atividades de guarda-noturno, venda ambulante de lotarias, arrumador de automóveis, realização de acampamentos ocasionais, exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão, realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre e realização de fogueiras e queimadas, bem como assegurar a proteção adequada de poços, fendas e outras irregularidades no solo e o resguardo eficaz de máquinas e engrenagens, nos termos legais;
- l)Fiscalizar a instalação e funcionamento de feiras e mercados municipais em espaços públicos ou privados;
- m)Fiscalizar o exercício da atividade de vendedor ambulante;
- n)No âmbito de fiscalizações regulares a estabelecimentos onde se exerça uma atividade económica, fiscalizar o cumprimento das condições de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) quanto à 1.ª categoria de risco e no que respeita às utilizações -tipo I, II, III, VI, VII, VIII, IX,X, XI e XII, nos termos da legislação aplicável;
- o)Realizar as vistorias para postos de abastecimento de combustíveis, áreas de serviços instaladas na rede viária e instalações de armazenamento de produtos de gás e petróleo;
- p)Efetuar as vistorias para emissão dos alvarás de licença de exploração industrial.
- 2 -No âmbito das obras licenciadas:
- a)Fiscalizar o cumprimento dos projetos e condicionamentos das licenças relativos às operações urbanísticas, assegurando a tramitação processual correspondente, incluindo a efetivação de comunicações e mandados de notificação ou afixação de editais;
- b)Elaborar participações e levantar autos de notícia por contraordenação;
- c)Fiscalizar a ocupação de via pública por motivo de obras particulares;
- d)Propor e executar o embargo de todas as operações urbanísticas e trabalhos que estejam a ser executados em desrespeito pelas normas legais e regulamentares aplicáveis, ou em desconformidade com a licença ou comunicação prévia.
- e)Solicitar e coordenar a participação, quando necessária, de técnicos das demais Unidades Orgânicas na verificação de trabalhos de especialidade, no quadro de operações urbanísticas;
- f)Detetar e participar às demais unidades orgânicas a existência de anomalias e deficiências;
- g)Proceder às vistorias de todas as operações urbanísticas e promover a verificação do cumprimento dos requisitos de licenciamento para efeitos de autorização de utilização, bem como nomear e coordenar as respetivas comissões, assegurando ainda o desenvolvimento da tramitação processual subsequente;
- h)Proceder às vistorias que sejam competência municipal, bem como às construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança de pessoas e bens, bem como, propor a nomeação e coordenação das respetivas comissões, assegurando ainda o desenvolvimento da tramitação processual subsequente;
- 3 -No âmbito das obras não licenciadas e do ambiente:
- a)Garantir o cumprimento das Leis, Regulamentos e Posturas Municipais, designadamente nos domínios da atividade económica, do património cultural, da segurança de pessoas e bens, da natureza, do ambiente e da higiene e salubridade pública;
- b)Executar coercivamente, nos termos das leis, os atos administrativos das autoridades municipais.
Artigo 69.º — Atribuições do Serviço de Fiscalização Municipal
Vigente desde: 18/05/2022