São atribuições do Serviço de Administração Urbanística:
- a)Assegurar todas as operações de natureza administrativa relativas ao processo urbanístico municipal, designadamente no âmbito do procedimento administrativo, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao "gestor do procedimento";
- b)Proceder à triagem de todo o expediente exterior dirigido ao departamento;
- c)Assegurar o apoio administrativo e logístico necessário ao normal desenvolvimento da tramitação dos procedimentos urbanísticos, em matéria de instrução e notificação, zelando pelo cumprimento dos prazos e procedimentos legalmente definidos;
- d)Proceder à emissão de alvarás, certidões e demais títulos inerentes às operações urbanísticas;
- e)Certificar os factos e atos no âmbito do urbanismo que constem dos respetivos arquivos;
- f)Assegurar, em articulação com as demais Unidades Orgânicas, os procedimentos administrativos relativos à prestação de cauções, cedências patrimoniais e ao cumprimento de outras obrigações dos promotores no quadro das respetivas operações urbanísticas;
- g)Proceder à medição dos projetos para apreciação e liquidação das taxas devidas;
- h)Analisar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão em procedimentos de autorização de utilização.