São atribuições do Serviço Modernização Administrativa:
- a)Proceder em articulação com as demais Unidades Orgânicas, ao levantamento de necessidades de informação e de requisitos funcionais fundamentais ao sistema de gestão de procedimentos municipais;
- b)Definir e implementar fluxos e processos, em estreita colaboração com as demais Unidades Orgânicas, que suportem a produção, atualização, e controlo de qualidade da informação e do fluxo processual municipal de acordo com as respetivas áreas de competência;
- c)Acompanhar e assessorar tecnicamente as demais Unidades Orgânicas e outras entidades municipais, na produção e atualização de informação;
- d)Promover a integração de serviços e de dados internos e externos, através de WebServices, que permitam a disponibilização de informação externa, em tempo útil, promovendo a transparência da gestão municipal;
- e)Elaborar especificações funcionais no âmbito das suas competências, em colaboração com as demais Unidades Orgânicas, relativas ao desenvolvimento e implementação de soluções administrativas/tecnológicas de modernização administrativa que facilitem a interação do munícipe com o Município da Moita;
- f)Propor e realizar candidaturas a programas de financiamento, em colaboração com outros serviços, relativos a projetos das áreas de competência, bem como promover a sua gestão e execução operacional;
- g)Implementar e elaborar um plano anual de auditorias globais ao funcionamento do Município da Moita, envolvendo as diversas vertentes relevantes para o seu funcionamento, nomeadamente: financeira, jurídica, urbanística e de processos e procedimentos de trabalho
- h)Garantir da implementação e execução do plano anual de auditorias reportando os respetivos resultados, bem como o grau de execução respetivo, como forma de verificar, acompanhar, avaliar e informar sobre a legalidade, regularidade e boa gestão, relativamente a atividades, projetos ou operações desenvolvidas pelos diferentes serviços autárquicos;
- i)Aferir do funcionamento do sistema de controlo interno;
- j)Promover a constituição de uma bolsa de auditores internos que se assuma como uma equipa multidisciplinar com capacidade de realização de auditorias às diversas vertentes da atividade;
- k)Participar na definição da política e dos objetivos da qualidade do Município da Moita;
- l)Conceber, implementar, gerir e promover o sistema de gestão da qualidade do Município da Moita, promovendo ações periódicas para análise dos indicadores da qualidade, diagnóstico das áreas que necessitam de melhoria e definição de ações corretivas;
- m)Estimular a melhoria sustentada das demais Unidades Orgânicas, tratar e analisar as sugestões apresentadas interna e externamente, e propor a sua adoção sempre que se justifique;
- n)Identificar e colaborar com as demais Unidades Orgânicas para correção das "não conformidades", prestando todo o suporte e formação necessária.
- o)Assegurar o apoio às demais Unidades Orgânicas na utilização da informação, na criação de projetos que promovam a sua produção e atualização, na adoção de condições para a sua divulgação;
- p)Assegurar a resposta atempada e eficiente a pedidos de informação, tanto aos demais serviços, como ao munícipe;
- q)Coordenar e elaborar estudos estratégicos de caráter territorial, em articulação com as demais Unidades Orgânicas, que contribuam para o processo de modernização do Município da Moita e para um território mais coeso, inteligente e sustentável;
- r)Coordenar a execução do manual de processos e procedimentos nas áreas da sua competência.