São atribuições do Gabinete de Serviços Jurídicos e Contraordenações:
a) Prestar apoio jurídico aos órgãos municipais e às demais Unidades Orgânicas, através da emissão de pareceres, elaboração de informações, estudos e outros instrumentos de apoio jurídico, sobre assuntos que lhe sejam cometidos, necessários à prossecução das atribuições do Município e ao exercício das competências dos órgãos municipais;
b) Garantir o apoio jurídico à elaboração, alteração e revisão dos regulamentos municipais e à tramitação dos respetivos procedimentos administrativos;
c) Promover a divulgação de legislação, regulamentos e normas essenciais à gestão municipal;
d) Assegurar o apoio à implementação de nova legislação ou de alterações legislativas com impacto na atividade municipal;
e) Acompanhar processos ou procedimentos desenvolvidos pelos serviços municipais por determinação do executivo;
f) Prestar apoio jurídico à instrução de processos disciplinares comuns e especiais, de inquérito, de sindicância ou de averiguações;
g) Assegurar o apoio à elaboração, preparação, formalização e centralização do arquivo dos atos notariais, contratos, excetuando os do pessoal, protocolos, processos que lhe forem entregues pelo/a mandatário/a do Município da Moita e outros instrumentos jurídico institucionais em que o Município da Moita seja parte;
h) Garantir o apoio jurídico aos procedimentos de contratação pública, expropriações, responsabilidade civil extracontratual, desafetação do domínio público municipal e processos relativos a candidaturas a fundos comunitários;
i) Elaborar projetos ou propostas de normas, regulamentos e posturas municipais;
j) Elaborar textos de análise e de interpretação das normas jurídicas com incidência na atividade municipal;
l) Assegurar a análise das reclamações graciosas no âmbito do processo tributário;
m) Proceder à instrução de todos os processos referentes a ilícitos de mera ordenação social da competência da Câmara Municipal da Moita;
n) Promover a audição dos arguidos em processos de contraordenação a tramitar por outras autarquias, sempre que estas, nos termos legais, o solicitem;
o) Promover, organizar e acompanhar, em todos os seus trâmites, os processos de contraordenação, inclusive o arquivo dos mesmos;
p) Apoiar os titulares dos Órgãos Municipais em processos judiciais relacionados com o exercício das respetivas funções;
q) Remeter aos tribunais ou outras entidades a documentação necessária à instrução de processos executivos;
r) Apoiar o serviço de execuções fiscais;
q) Exercer as demais competências de âmbito jurídico, que lhe forem acometidas pela câmara municipal.