- 1 -Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau correspondem as funções de coordenação e controlo de unidades orgânicas flexíveis, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
- 2 -São dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau as seguintes unidades:
- a)Gabinete Municipal de Proteção Civil;
- b)Gabinete de Serviços Jurídicos e Contraordenações;
- c)Gabinete de Informação Geográfica;
- d)Gabinete de Intervenção Social, Saúde e Habitação;
- e)Gabinete de Manutenção de Equipamentos Municipais;
- f)Gabinete de Espaços Verdes;
- g)Gabinete de Aprovisionamento;
Artigo 86.º — Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau
Vigente desde: 18/05/2022