1 - Nestes espaços são permitidos os diferentes tipos de obras definidos no RJUE que devem ter especialmente como princípios e objetivos:
a) Consolidar as áreas de expansão urbana, qualificando-as simultaneamente;
b) Integrar e articular o tecido urbano com a envolvente preexistente, construída ou não;
c) Consecução de uma identidade formal e visual própria;
d) Valorizar a paisagem;
e) Privilegiar o percurso público urbano como estruturador da ocupação pelo edificado;
h) Arborizar os espaços públicos de uma forma sistemática;
j) Garantia da coerência do aglomerado urbano existente e impedimento da fragmentação territorial.
2 - As ZUP são Espaços integrados no perímetro urbano da RPGUCB, afetos maioritariamente à urbanização ou edificação, cujo escasso índice de ocupação ainda não permite a sua classificação na categoria de zona urbana consolidada e que deverão respeitar os princípios e objetivos, o modelo urbano, as condições gerais de edificabilidade e o regime específico estabelecido para esta subcategoria de espaço.
3 - Nas ZUP, as obras de construção, a definição de novos alinhamentos ou recuos principais e de novos arruamentos ou obras de urbanização que impliquem a abertura de novos arruamentos, apenas são permitidos através de operação de loteamento ou após a aprovação de UOPG-UE ou UOPG-PP, nos termos do presente regulamento.
4 - Excetuam-se do disposto no número anterior:
a) Obras de ampliação, desde que os usos atuais não sejam alterados e as características construtivas dos edifícios;
b) Obras promovidas pela administração central e/ou local;
c) Na ZUP 5, obras de construção de até 2 edificações por prédio, e que respeitem os respetivos parâmetros de edificabilidade, bem como o alinhamento ou recuo mais afastado do eixo da via pública de serviço.
5 - Nas ZUP 4 e ZUP 5, até à aprovação de UOPG-UE ou de UOPG-PP, apenas são permitidas obras de ampliação desde que o valor final da área de construção do edifício (Ac) não ultrapasse os 250 m2.
6 - Qualquer PP ou licenciamento no âmbito do urbanismo para as ZUP, deve ter como princípios e objetivos, para além dos consubstanciados na legislação vigente através do disposto no RJUE, o cumprimento dos seguintes valores máximos a aplicar:
Número máximo de pisos
Globais brutos a aplicar em UOPG-UE, UOPG-PP, operações de loteamento ou de reabilitação urbana
Edifícios per se (A aplicar em parâmetros de área e em índices, não decorrentes de operação de loteamento)
Observações
Io
Iu
Io
Iu
ZUP 1
≤ 6
≤ 0,20
≤ 0,50
≤ 0,30
≤ 2,60
ZUP 2
≤ 4
≤ 0,60
≤ 1,00
≤ 1,00
≤ 3,10
A norte da R. Adelino Semedo Barata
≤ 3
≤ 1,25
≤ 0,65
≤ 1,40
A sul da R. Adelino Semedo Barata
ZUP 3
≤ 6 ou cota 416,0
≤ 0,20
≤ 0,45
≤ 0,30
≤ 0,75
ZUP 4
≤ 4
≤ 0,15
≤ 0,60
≤ 0,30
≤ 0,95
ZUP 5
≤ 6 ou cota 406,0
≤ 0,20
≤ 0,40
≤ 0,30
≤ 0,60 ou a alínea c) do n.º 4
do presente artigo
ZUP 6
≤ 2
≤ 0,15
≤ 0,50
≤ 0,30
≤ 0,50