- 1 -São englobadas nesta categoria, não só as áreas totalmente expectantes do ponto de vista da edificação com áreas que se destinam preferencialmente ao uso habitacional, como aquelas em que a respetiva ocupação em moldes urbanos resultou da aprovação e execução de operações urbanísticas reguladas ou articuladas com o tecido urbano envolvente e respetivas infraestruturas viárias, constituindo-se assim, todas, como áreas urbanas de génese urbanística planeada ou potencialmente a planear através de UOPG-UE, de UOPG-PP ou de operação de loteamento.
- 2 -A subcategoria ZUP subdivide-se em:
- a)ZUP 1 - Qtª do Bosque;
- b)ZUP 2 - Zona envolvente a sul da estação ferroviária dos caminhos-de-ferro;
- c)ZUP 3 - Isabeldeiras;
- d)ZUP 4 - Qtª do Carvalho;
- e)ZUP 5 - Bela Vista/Bairro da Mina;
- f)ZUP 6 - Lagar do Burro/Vale do Romeiro.
Artigo 19.º — Identificação
Vigente desde: 14/04/2025