Os bens, construções e elementos, devidamente assinaladas na Planta de condicionantes - D 02 da RPGUCB, que pela sua natureza são considerados de uso público e de interesse geral, e que justificam, o estabelecimento de áreas afetas a servidões administrativas e restrições de utilidade pública (adiante designadas por SRUP), dentro dos limites da respetiva área de intervenção, são:
- 1 -Recursos hídricos:
- a)Cursos de água - Leito (1.ª ordem).
- 2 -Reserva ecológica nacional (REN):
- a)Leitos de cursos de água;
- b)Cabeceiras de linhas de água.
- 3 -Património edificado, que consta do Anexo I do presente regulamento:
- a)Imóveis classificados:
- i)Monumento nacional/Imóvel de interesse nacional (MN);
- ii)Imóvel de Interesse Público (IIP);
- iii)Monumento de Interesse Público (MIP);
- iv)Monumento de Interesse municipal (MIM).
- a)Imóveis classificados:
- 4 -Equipamentos:
- a)Estabelecimentos prisionais e tutelares de menores.
- 5 -Infraestruturas estruturantes territoriais:
- a)Abastecimento de água e Drenagem de águas residuais;
- b)Rede nacional rodoviária (RNR):
- i)EN 3 e respetivas zonas de estrada, nós desnivelados e áreas de respeito, via desclassificada do Plano Rodoviário Nacional (PRN), embora sob jurisdição da Administração rodoviária.
- c)Rede ferroviária nacional (RFN);
- d)Aeroportos e aeródromos;
- e)Rede elétrica:
- i)Rede elétrica de alta tensão (60 kV).
- f)Telecomunicações:
- i)Propagação radioelétrica.
- g)Rede Geodésica Nacional (RGN) - Marcos geodésicos:
- i)Vértices geodésicos.