- 1 -Cada uma das UOPG-UE definida na RPGUCB, tem por objetivos gerais programáticos gerais, os enunciados na legislação em vigor e os princípios de intenções e de intervenções gerais e particulares, contidos no Relatório e no presente regulamento, traduzidos nas diferentes categorias e subcategorias do uso de solo urbano, devendo ser integralmente respeitadas.
- 2 -A CMCB deverá garantir o respeito integral das propostas contidas em UOPG-PP ou UOPG-UE após aprovação superior ou pela Assembleia municipal, que deverão verter nas respetivas propostas, gerais e particulares, as condições de ocupação e os princípios dos Espaços centrais, Espaços habitacionais e Espaços urbanos de baixa densidade referenciadas no Relatório e no presente regulamento.
- 3 -A intervenção nos espaços abrangidos por uma UOPG-UE ou UOPG-PP a aprovar, devem assegurar uma intervenção harmoniosa e a justa repartição de benefícios e encargos e integrar as áreas destinadas a Espaços verdes e Espaços de uso especial.
- 4 -A forma de execução adotará as modalidades geral ou específicas aplicáveis determinadas na legislação em vigor e no presente regulamento.
Artigo 63.º — Disposições gerais
Vigente desde: 14/04/2025