- 1 -As UOPG-UE são uma porção do território delimitada, nos termos da legislação em vigor, de modo a assegurar um desenvolvimento urbano harmonioso e qualificado, com objetivos diversificados e intervenções específicas, que, embora correspondam a uma UOPG, abrangem vários limites frações únicas ou apostas de ZU.
- 2 -As UOPG-UE, encontram-se devidamente identificadas na Planta de zonamento, correspondem a áreas em que foram registados problemas de ordem urbanística e de desordenamento do território, carecendo, portanto, de operações de reabilitação, renovação ou reestruturação urbana e de execução, planeamento e gestão.
- 3 -As áreas de intervenção de iniciativa municipal, em zonas urbanisticamente problemáticas, que se consideram alvo de operação urbanística com carácter mais premente, correspondem aos seguintes tipo de razões para intervenção:
- a)Necessárias ao reordenamento, reabilitação e completamento geral das malhas urbanas históricas e/ou consolidadas remanescentes na cidade, para resolução dos seus problemas particulares e conformação com os princípios da legislação em vigor e intenções da RPGUCB;
- b)Na instituição de um corredor de áreas afetas a Espaços verdes de utilização coletiva, a EUC, a EUUC, a infraestruturas e outros equipamentos e à circulação pedonal e cicloviária, marginais à ferrovia;
- c)Premência de ordenar o território, através da instituição de um modelo de ocupação urbana, que proteja, salvaguarde e valorize áreas sensíveis do ponto de vista histórico, patrimonial natural e construído, cultural, ambiental paisagística, imagiológica e simbólica.
- 4 -São definidas, para o primeiro caso, as seguintes unidades de intervenção específicas (UOPG-UE):
- a)UOPG1 - UE1 - Zona envolvente do antigo estabelecimento prisional;
- b)UOPG2 - UE2 - R. João Evangelista/R. Amato Lusitano/Quinta das Pedras;
- c)UOPG3 - UE3 - Quarteirões envolventes da Capela de S. Marcos;
- d)UOPG4 - UE4 - R. Arrabalde dos Oleiros/Travessa das Olarias;
- e)UOPG5 - UE5 - Zona envolvente da capela do Espírito Santo;
- f)UOPG8 - UE8 - Zona do mirante de S. Gens/encosta norte do Castelo;
- g)UOPG10 - UE10 - Zona nascente do Bº do Disco de Cima.
- 5 -São definidas, para o segundo caso, as seguintes unidades de intervenção específicas (UOPG-UE):
- a)UOPG6 - UE6 - Faixas adjacentes à ferrovia (a norte da estação);
- b)UOPG7 - UE7 - Faixas adjacentes à ferrovia (a sul da estação).
- 6 -É definida para o terceiro caso, a unidade de execução UOPG9-UE9 (Troço sudeste da Rua da Graça).
Artigo 64.º — Identificação
Vigente desde: 14/04/2025