- 1 -A classificação como solo urbano, no perímetro urbano da RPGUCB, devidamente assinalado e delimitado na Planta de zonamento - D01, e identificado por mancha específica e caracteres alfanuméricos, compreende o solo total ou parcialmente urbanizado e edificado e o solo urbano afeto à estrutura ecológica necessária ao equilíbrio do sistema urbano;
- 2 -A qualificação do solo urbano, no perímetro urbano da RPGUCB, realiza-se através das seguintes categorias e subcategorias de espaços:
- a)Espaços centrais:
- i)Zonas urbanas históricas - adiante designadas por ZUH;
- ii)Zonas urbanas mistas - adiante designadas por ZUM.
- b)Espaços habitacionais:
- i)Zonas urbanas consolidadas - adiante designadas por ZUC;
- ii)Zonas urbanas a reabilitar - adiante designadas por ZUR;
- iii)Zonas urbanas planeadas - adiante designadas por ZUP.
- c)Espaços de atividades económicas:
- i)Área de localização empresarial, adiante designada por ALECB;
- ii)Espaços afetos a atividades do sector terciário.
- d)Espaços verdes:
- i)Espaços verdes de utilização coletiva;
- ii)Outros espaços verdes.
- e)Espaços urbanos de baixa densidade;
- f)Espaços de uso especial:
- i)Espaços de equipamentos:
- a)Espaços centrais:
- 1 -Equipamentos de utilização coletiva (EUC);
- 2 -Lagos integrados;
- 3 -Espaços urbanos de utilização coletiva (EUUC).
- ii)Espaços de infraestruturas estruturantes:
- 1 -Infraestruturas estruturantes territoriais de circulação e transportes;
- 2 -Outras infraestruturas estruturantes territoriais;
- 3 -Infraestruturas estruturantes urbanas de circulação e transportes;
- 4 -Outras infraestruturas estruturantes urbanas.
Artigo 7.º — Identificação
Vigente desde: 14/04/2025