- 1 -Como consequência do cumprimento do disposto para a definição dos respetivos princípios, objetivos e conteúdo material e pelas razões expressas no Relatório, nomeadamente a ocupação plena das áreas de intervenção pela estrutura urbana edificada prevista, o presente regulamento revoga integralmente os seguintes PP:
- a)PP da Quinta Dr. Beirão, aprovado e ratificado por Despacho de 27 de março de 1990, publicado no Diário da República n.º 109, 2.ª série, de 12 de maio de 1990;
- b)PP do Quarteirão da Automecânica da Beira, aprovado e ratificado por Despacho, de 06 de junho de 1991, publicado no Diário da República n.º 133, IIª S, de 09 de junho de 1992;
- c)PP da Quinta Nova, aprovado por Despacho de 27 de junho de 1995, publicado no Diário da República n.º 210, IIª S, de 11 de setembro de 1995;
- d)Revisão do PP da Quinta da Pipa - Revisão, aprovado por Despacho de 27 de abril de 1995, publicado no Diário da República n.º 13, IIª S, de 16 de janeiro de 1996;
- e)PP do Campo da Bola, aprovado por Despacho de 24 de junho de 1996, publicado no Diário da República n.º 274, IIª S, a 26 de novembro de 1996;
- f)PP da Encosta do Castelo, aprovado por Despacho de 26 de fevereiro de 1996, publicado no Diário da República n.º 23, IIª S, de 28 de janeiro de 1997;
- g)PP Quinta Dr. Mota/Quinta das Violetas - Revisão, aprovado por Despacho de 24 de junho de 1996, publicado no Diário da República n.º 94, IIª S, de 22 de abril de 1997;
- h)PP das Zonas ZUE-V e ZUR-X (Quinta Pires Marques), aprovado e ratificado de 10 de agosto de 2000, pela RCM 109-C/2000, publicada no Diário da República n.º 192, Iª S-B, de 21 de agosto de 2000 com alterações aprovadas a 30 de abril de 2003 pela Declaração n.º 256, publicada no Diário da República n.º 189, IIª S, de 18 de agosto de 2003.
- i)PP das Zonas ZUE-Y e ZUE-J (Quinta da Torre e Quinta da Granja), aprovado e ratificado a 10 de agosto de 2000, pela RCM 109-A/2000, publicado no Diário da República n.º 192, Iª S-B, de 21 de agosto de 2000;
- j)PP da Zona Histórica e da Devesa de Castelo Branco, aprovado e ratificado pela RCM 49/2003, de 28 de fevereiro de 2003, publicado no Diário da República n.º 76, Iª S-B, a 31 de março de 2003;
- k)PP da Zona ZUE-W (Quinta do Bosque), aprovado e ratificado a 10 de agosto de 2000, pela RCM 109-B, publicado no Diário da República n.º 192, IIª S-B, de 21 de agosto de 2000 com alterações aprovadas a 30 de abril de 2003 pela Declaração n.º 369, publicadas no Diário da República n.º 280, IIª S, de 04 de dezembro de 2003;
- l)PP da Quinta da Granja/Isabeldeiras, aprovado e ratificado a 24 de novembro de 2005, pela RCM 194/2005, publicado no Diário da República n.º 241, Iª S-B, de 19 de dezembro de 2005;
- m)Revisão do PP de Ampliação da Zona Industrial de Castelo Branco, ratificado pela RCM n.º 129-A/2001, publicado no Diário da República 1.ª série-B, n.º 192, de 20 de agosto e republicado no Diário da República 2.ª série, n.º 134, de 14 de julho de 2008;
- n)PP da ZUE-R (Quinta da Carapalha de Cima) publicado no Diário da República n.º 236, 2.ª série, de 12 de dezembro de 2011.
- 2 -Ficam, no entanto, preservados na Planta de Zonamento - D 01 e nos elementos de acompanhamento ou complementares da RPGUCB, os valores de todos os espaços previstos em cada um destes PP, relativos às respetivas áreas de cedência - existentes e propostas, destinadas às categorias de solo urbano de Espaços de atividades económicas, de Espaços verdes e de Espaços de uso especial, espaços de EUC, de EUUC, infraestruturas e outros equipamentos, devidamente contemplados nos elementos constituintes da RPGUCB, se superiores aos estabelecidos na legislação regulamentadora geral.
Artigo 74.º — Planos territoriais a revogar
Vigente desde: 14/04/2025