A presente alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Ferreira de Zêzere entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Ferreira de Zêzere