- 1 -O Plano Diretor Municipal de Ferreira do Zêzere, adiante designado por Plano, constitui o instrumento regulamentador das linhas gerais de política de ordenamento físico e de gestão urbanística do território municipal.
- 2 -O Plano abrange todo o território municipal.
- 3 -No âmbito da transposição das normas dos Programas Especiais de Ordenamento do Território (PEOT) para os Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT), nos termos do artigo 78.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, as áreas de Albufeira de Castelo de Bode são regidas pelo regulamento do respetivo Plano de Ordenamento e pelo presente regulamento, nomeadamente pelo Capítulo XII que contem as normas relativas aos regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais diretamente vinculativas dos particulares.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 05/09/2017