- 1 -No corredor com a largura de 200 m, contados para um e outro lado do eixo do IC3 previsto no seu estudo prévio e identificado na planta de condicionantes, destinado à sua implantação e de outras infraestruturas em projeto ou programadas, é interdita a execução de quaisquer construções.
- 2 -Num círculo de 1300 m de diâmetro, centrado em cada nó de ligação previsto no estudo prévio, no troço do IC3 é interdita a execução de quaisquer construções.
- 3 -Os condicionamentos referidos nos números anteriores devem ser adaptados às faixas de proteção ou de respeito com a aprovação do correspondente projeto e definidos com a execução do traçado definitivo.
Artigo 32.º — Infraestruturas previstas ou em projeto
Vigente desde: 05/09/2017