- 1 -O regulamento municipal de edificações urbanas e o regulamento municipal de águas residuais entram no dia a seguir ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
- 2 -Sem prejuízo das exceções fixadas no regime jurídico do licenciamento municipal de obras particulares, o regulamento municipal de edificações urbanas abrange todas as novas construções, remodelações, reconversões, ampliações e, em geral, todas as obras destinadas a melhorar as condições de habitabilidade de edificações existentes, quer no interior dos perímetros urbanos quer as edificações isoladas, nomeadamente no que respeita a morfologias, tipologias, materiais, acabamentos e cores, o qual se aplica a todas as construções anteriores a 7 de Agosto de 1951, data de entrada em vigor do RGEU.
Artigo 99.º — Regulamentos municipais
Vigente desde: 05/09/2017