Alteração ao Plano Diretor Municipal de Ribeira de Pena - adequação ao Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (RERAE)
Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal
Introdução no Regulamento do PDM de Ribeira de Pena de um novo artigo exclusivamente direcionado a permitir o licenciamento (legalização) das explorações e atividades que tenham obtido parecer favorável, ou favorável condicionado, à luz do RERAE, com a seguinte redação:
Artigo 88.º-A
Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas
As operações urbanísticas que não se encontrem licenciadas, podem ser objeto de legalização, mesmo que haja divergência com os usos admitidos e o respetivo regime de edificabilidade na área em que os mesmos se inserem, desde que estes tenham o pedido de regularização no âmbito do RERAE (Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas), junto das entidades coordenadoras, e cujas atividades económicas tenham obtido decisão favorável ou favorável condicionada, tomada em conferência decisória e demonstrem cumprir as condições de regularização que hajam sido impostas.
Entrada em vigor
A presente Alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação no Diário da República.
Certidão
Carlos Manuel Martins Rosa, Diretor de Departamento de Administração Geral do Município de Ribeira de Pena, certifica que do livro de minutas de atas da Assembleia Municipal de Ribeira de Pena consta, como Ponto sete dos assuntos incluídos na agenda da sessão ordinária da Assembleia Municipal de trinta de dezembro do ano dois mil e vinte e um, a seguinte deliberação:
"VII - Presente para aprovação proposta de alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Ribeira de Pena no âmbito do Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas (RERAE)" deliberação: "A Assembleia Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta."
Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e autenticada com o selo branco em uso neste Município.
Paços do Concelho, em 04 de janeiro de 2022. - O Diretor de Departamento, Carlos Rosa, Dr.
614869944