- 1 -A estrutura hierarquizada flexível integra o número de vinte e uma unidades orgânicas flexíveis, constituída por dez divisões e onze subdivisões, designadamente:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)Divisão de Habitação e Intervenção Social
- i)[...]
- j)[...]
- k)Subdivisão de Comunicação e Promoção e Subdivisão do Parque de Campismo e Parques de Estacionamento e de Autocaravanas, na dependência da Divisão de Atividades Económicas, Turismo e Comunicação;
- l)[...]
- m)Subdivisão do Urbanismo e Subdivisão de Planeamento e Ordenamento do Território, na dependência da Divisão de Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território;
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)Subdivisão da Contratação Pública e Acompanhamento de Contratos, na dependência da Divisão de Gestão Financeira;
- s)Subdivisão do Espaço Público e Publicidade, na dependência da Divisão de Obras Municipais e Espaço Público.
- 2 -A estrutura flexível agrega as seguintes unidades e subunidades orgânicas:
- a)Na dependência da Divisão de Atividades Económicas, Turismo e Comunicação: Subdivisão de Comunicação e Promoção; Subdivisão do Parque de Campismo e Parques de Estacionamento e de Autocaravanas.
- b)Na dependência da Divisão de Gestão Financeira:
Subdivisão da Contratação Pública e Acompanhamento de Contratos;
- c)Na dependência da Divisão Administrativa e Recursos Humanos:
Subdivisão Administrativa.
- d)Divisão de Assuntos Jurídicos, Fiscalização e Execuções Fiscais:
- e)Na dependência da Divisão de Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território:
Subdivisão do Urbanismo;
Subdivisão do Planeamento e Ordenamento do Território.
- f)Na dependência da Divisão de Obras Municipais e Espaço Público: Subdivisão do Espaço Público e Publicidade.
- g)Na dependência da Divisão Ambiente e Serviços Gerais:
Subdivisão de Serviços Gerais.
- h)Na dependência da Divisão de Habitação e Intervenção Social:
Subdivisão de Ação Social.
- i)Na dependência da Divisão de Cultura e Educação: Subdivisão de Cultura e Património.
- j)Na dependência da Divisão de Desporto e Juventude:
Subdivisão de Desporto Lúdico e Associativo.
- k)Subdivisão de Comunicação e Promoção;
- l)Subdivisão Administrativa;
- m)Subdivisão do Urbanismo;
- n)Subdivisão de Serviços Gerais;
- o)Subdivisão de Ação Social;
- p)Subdivisão de Cultura e Património;
- q)Subdivisão de Desporto Lúdico e Associativo;
- r)Subdivisão do Parque de Campismo e Parques de Estacionamento e de Autocaravanas;
- s)Subdivisão da Contratação Pública e Acompanhamento de Contratos;
- t)Subdivisão do Planeamento e Ordenamento do Território;
- u)Subdivisão do Espaço Público e Publicidade.
Artigo 10.º — [...]
Vigente desde: 17/05/2024