- 1 -A Equipa Multidisciplinar é uma estrutura multidisciplinar, diretamente dependente do Presidente da Câmara, que corresponde a uma necessidade efetiva nas áreas do controlo da execução da receita e orçamento, atividades relativas a planeamento e concretização de projetos municipais transversais a várias unidades organizacionais, cuja prossecução deva ser assegurada por equipa autónoma afeta com base na mobilidade funcional, garantindo maior flexibilidade, transversalidade e eficácia de gestão, num modelo funcional bem definido, sendo coordenada por um Chefe de Equipa.
- 2 -Compete em particular à Equipa Multidisciplinar de Controlo de Execução da Receita e Orçamento:
- a)Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;
- b)Garantir a normalização do circuito procedimental, documental e financeiro, associados à liquidação e controlo da cobrança;
- c)Monitorizar o processo de liquidação executado por outros serviços liquidadores;
- d)Assegurar a articulação entre os serviços liquidadores através da integração dos respetivos sistemas de informação;
- e)Elaborar propostas de fixação e atualização das taxas, impostos locais e outras receitas municipais;
- f)Acompanhar o processo de elaboração de regulamentos e suas alterações com implicação ao nível da liquidação e cobrança de receita;
- g)Assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares, em matéria de impostos locais, bem como a articulação com a Autoridade Tributária e Aduaneira, designadamente, no que se refere às taxas, suas reduções e agravamentos e à informação associada aos sujeitos passivos e factos tributários;
- h)Analisar os pedidos de isenção ou redução de taxas e impostos, de reembolsos e de pagamentos em prestações;
- i)Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento, nomeadamente ao nível dos não pagamentos;
- j)Propor a cobrança coerciva de dívidas de natureza fiscal e parafiscal e garantir a conformidade legal da informação necessária para o efeito;
Artigo 16.º-B — Equipa Multidisciplinar de Controlo de Execução da Receita e Orçamento
Vigente desde: 17/05/2024