- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -A Divisão de Atividades Económicas, Turismo e Comunicação é coadjuvada no cumprimento das suas competências pelas Subdivisões previstas no artigo 10.º n.º 2 alínea a) do presente regulamento.
Artigo 23.º — Divisão de Atividades Económicas, Turismo e Comunicação
Vigente desde: 17/05/2024