- 1 -Compete à Subdivisão de Ação Social em geral, articular, promover e assegurar a implementação das orientações estabelecidas pelo Chefe de Divisão de Habitação e Intervenção Social, de acordo com os fins e objetivos definidos para a Unidade Orgânica, com vista à rentabilização de recursos humanos e materiais, eficaz articulação dos setores e melhoria do desempenho e eficiência organizacional da Divisão.
- 2 -Compete em especial à Subdivisão de Ação Social:
- a)Supervisionar a aplicação das medidas sociais;
- b)Assessorar a Divisão na prestação de informação para a tomada de decisão do executivo ao nível da política social;
- c)Promover, elaborar ou participar programas de interesse municipal e projetos de intervenção comunitária, em parceria com entidades locais e ou da administração central ou regional, designadamente, nos domínios do combate à pobreza e exclusão social, e assegurar o relacionamento com entidades, públicas e privadas, com intervenção de natureza social no Município;
- d)Diagnosticar os problemas de integração existentes e promover medidas que visem incentivar a integração e inclusão social;
- e)Diagnosticar os problemas sociais do Concelho, planear e executar os programas e projetos de ação social e avaliar os resultados da intervenção municipal;
- f)Executar as medidas de política social, designadamente as de apoio a crianças e jovens, a pessoas com deficiência, a idosos e dependentes e a outros grupos em situação de vulnerabilidade;
- g)Apoiar as instituições privadas de solidariedade social concelhias;
- h)Coordenar o Conselho Local de Ação Social (CLAS) e acompanhar a atualização, revisão e monitorização dos instrumentos de planeamento (Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social e Plano de Ação), nos termos da legislação aplicável;
- i)Propor, desenvolver, apoiar e executar planos e programas de intervenção que visem estimular as capacidades da população sénior do Concelho para o envelhecimento ativo, designadamente, através do incentivo à prática de atividades lúdicas, culturais e recreativas;
- j)Promover uma rede social concelhia que atue de forma operante nas diversas áreas sociais e educativas existentes no Concelho, apostando numa intervenção integrada, rentabilização de recursos e aumento da capacidade de resposta, evitando a dispersão de meios e duplicação de intervenções;
- k)Fazer o acompanhamento social dos moradores com vista a minimizar situações de conflitos, detetar e despistar situações anómalas, propor os apoios que entenda necessários;
- l)Promover o realojamento das famílias carenciadas do Concelho, propondo e executando as medidas que visem a humanização e o bem-estar social através da definição e aplicação de critérios gerais que atendam designadamente ao rendimento familiar e à concreta necessidade face à situação social dos agregados e respeitem o princípio da igualdade de oportunidades;
- m)Promover a participação cívica em ações de voluntariado social e as demais iniciativas de reforço da solidariedade social;
- n)Promover ações visando a prevenção da violência de género e o apoio à vítima;
- o)Participar na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Vila Real de Santo António e garantir o apoio logístico, técnico e humano da autarquia à mesma;
- p)Participar em núcleos, grupos ou comissões de trabalho nos casos estipulados por lei, e sempre que as temáticas sejam consideradas de interesse para o Município ou emanadas de políticas públicas de ação social;
- q)Propor e zelar pelo cumprimento de protocolos e outros procedimentos de controlo interno para a melhoria da eficiência e eficácia dos serviços;
- r)Promover e assegurar o funcionamento regular de uma rede desconcentrada de atendimento social, em articulação com as juntas de freguesia e associações locais;
- s)Propor e realizar estudos com vista a dotar o Município de conhecimentos ao nível das carências sociais nomeadamente de creches, lares e centros de dia;
- t)Gerir e supervisionar o funcionamento dos equipamentos sociais dependentes da Câmara Municipal;
- u)Articular com as entidades particulares de solidariedade social a implementação de políticas sociais de apoio à comunidade, propondo a atribuição de subsídios ou de outros apoios, desenvolvendo protocolos de colaboração e supervisionando e avaliando as ações;
- v)Propor a construção de novos equipamentos sociais, e supervisionar os mesmos, ou propor situações alternativas.
- w)Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social;
- x)Elaborar as cartas sociais municipais, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais;
- y)Assegurar a articulação entre as cartas sociais municipais e as prioridades definidas a nível nacional e regional;
- z)Implementar atividades de animação e apoio à família para as crianças que frequentam o ensino pré-escolar que correspondam à componente de apoio à família;
- aa)Elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social;
- bb)Celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;
- cc)Coordenar a execução do programa de contratos locais de desenvolvimento social (CLDS), em articulação com os conselhos locais de ação social;
- dd)Emitir parecer, vinculativo quando desfavorável, sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos.
- ee)Estudar e dar parecer sobre pedidos de apoio ao tratamento de toxicodependentes, e de pedidos de organizações para projetos de prevenção, tratamento e reintegração de toxicodependentes;
- ff)Participar em ações ou projetos de âmbito municipal ou intermunicipal, respetivamente, que promovam a reinserção social dos jovens e adultos na comunidade, designadamente:
- gg)Constituição e organização de bolsas de entidades beneficiárias interessadas em colaborar no âmbito da execução de sanções penais e medidas tutelares educativas que impliquem a prestação de trabalho a favor da comunidade;
- hh)Na constituição e organização de bolsas de imóveis destinadas a alojamento temporário de ex-reclusos, para apoio no período inicial de adaptação à liberdade.
- ii)Definir ações ou projetos de prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica (VMVD) e de proteção e assistência das suas vítimas, que contribuam para a prossecução da igualdade e da não discriminação, incluindo a discriminação interseccional, designadamente:
- jj)Realizar ações ou projetos de sensibilização e informação sobre a VMVD, em articulação com os parceiros locais;
- kk)Participar na promoção, constituição, organização e funcionamento de estruturas de atendimento que assegurem, de forma integrada e com caráter de continuidade, o atendimento, apoio e reencaminhamento personalizado das vítimas e seus filhos menores ou maiores com deficiência na sua dependência, tendo em vista a sua proteção e assistência;
- ll)Desenvolver ações ou projetos de apoio às vítimas de crimes, designadamente:
- mm)Prestando informação às vítimas de crimes quanto aos seus direitos e aos apoios a que podem recorrer, designadamente através da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes;
- nn)Constituindo e organizando estruturas locais com funções de atendimento, apoio, reencaminhamento e acolhimento temporário de vítimas de crimes, nomeadamente em articulação com a Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes;
- oo)Gestão dos Gabinetes de Apoio aos Emigrantes;
- pp)Gestão dos Centros Locais de Apoio e Integração de Migrantes;
- qq)Desenvolver mecanismos internos de gestão, no sentido de assegurar a transferência de competências para o Município, no âmbito da Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto e respetivos diplomas setoriais;
Artigo 35.º — Subdivisão de Ação Social
Vigente desde: 17/05/2024