- 1 -Compete, em geral, à Divisão de Habitação e Intervenção Social assegurar o desenvolvimento de uma política de ação social suscetível de minorar as dificuldades das famílias com maiores dificuldades económicas, e dos excluídos em geral, visando a sua plena integração na sociedade.
- 2 -À Divisão de Habitação e Intervenção Social compete, em particular:
- a)Supervisionar a aplicação das medidas sociais;
- b)Acompanhar e prestar informação para a tomada de decisão do executivo ao nível da política social;
- c)Promover, elaborar ou participar programas de interesse municipal e projetos de intervenção comunitária, em parceria com entidades locais e ou da administração central ou regional, designadamente, nos domínios do combate à pobreza e exclusão social, e assegurar o relacionamento com entidades, públicas e privadas, com intervenção de natureza social no Município;
- d)Diagnosticar os problemas de integração existentes e promover medidas que visem incentivar a integração e inclusão social;
- e)Diagnosticar os problemas sociais do Concelho, planear e executar os programas e projetos de ação social e avaliar os resultados da intervenção municipal;
- f)Executar as medidas de política social, designadamente as de apoio a crianças e jovens, a pessoas com deficiência, a idosos e dependentes e a outros grupos em situação de vulnerabilidade;
- g)Apoiar as instituições privadas de solidariedade social concelhias;
- h)Gerir os programas de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana;
- i)Gerir os bens imóveis destinados a habitação social que integram o parque habitacional da administração direta e indireta do Estado, cuja propriedade é transferida para os Municípios.
- j)Coordenar o Conselho Local de Ação Social (CLAS) e acompanhar a atualização, revisão e monitorização dos instrumentos de planeamento (Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social e Plano de Ação), nos termos da legislação aplicável;
- k)Propor, desenvolver, apoiar e executar planos e programas de intervenção que visem estimular as capacidades da população sénior do Concelho para o envelhecimento ativo, designadamente, através do incentivo à prática de atividades lúdicas, culturais e recreativas;
- l)Promover uma rede social concelhia que atue de forma operante nas diversas áreas sociais e educativas existentes no Concelho, apostando numa intervenção integrada, rentabilização de recursos e aumento da capacidade de resposta, evitando a dispersão de meios e duplicação de intervenções;
- m)Coordenar o desenvolvimento da habitação social no Concelho, propondo formas de desenvolvimento da mesma em colaboração com entidades estaduais e não estaduais;
- n)Assegurar o procedimento de atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado nos termos do Regulamento Municipal aplicável;
- o)Propor e realizar estudos com vista a dotar o Município de conhecimentos ao nível das carências habitacionais;
- p)Promover o recenseamento de famílias residentes em habitações precárias;
- q)Assegurar a gestão das habitações que integram o parque habitacional social do Município de Vila Real de Santo António nos termos legais e regulamentares;
- r)Zelar pela arrecadação de receitas, determinando as rendas, ou valor de venda, e promovendo a sua constante atualização;
- s)Zelar pela manutenção dos bairros propondo a realização das obras que se mostrem necessárias;
- t)Fazer o acompanhamento social dos moradores com vista a minimizar situações de conflitos, detetar e despistar situações anómalas, propor os apoios que entenda necessários;
- u)Promover o realojamento das famílias carenciadas do Concelho, propondo e executando as medidas que visem a humanização e o bem-estar social através da definição e aplicação de critérios gerais que atendam designadamente ao rendimento familiar e à concreta necessidade face à situação social dos agregados e respeitem o princípio da igualdade de oportunidades;
- v)Conduzir os procedimentos que visem o arrendamento ou a venda de habitação, incluindo, em caso de arrendamento, a fixação, segundo os critérios estabelecidos, das respetivas rendas;
- w)Instruir os processos de apoio técnico e financeiro à reabilitação de habitações cuja decisão caiba à Autarquia;
- x)Promover a participação cívica em ações de voluntariado social e as demais iniciativas de reforço da solidariedade social;
- y)Promover ações visando a prevenção da violência de género e o apoio à vítima;
- z)Participar na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Vila Real de Santo António e garantir o apoio logístico, técnico e humano da autarquia à mesma;
- aa)Participar em núcleos, grupos ou comissões de trabalho nos casos estipulados por lei, e sempre que as temáticas sejam consideradas de interesse para o Município ou emanadas de políticas públicas de ação social e habitação;
- bb)Propor e zelar pelo cumprimento de protocolos e outros procedimentos de controlo interno para a melhoria da eficiência e eficácia dos serviços;
- cc)Promover e assegurar o funcionamento regular de uma rede desconcentrada de atendimento social, em articulação com as juntas de freguesia e associações locais;
- dd)Propor e realizar estudos com vista a dotar o Município de conhecimentos ao nível das carências sociais nomeadamente de creches, lares e centros de dia;
- ee)Gerir e supervisionar o funcionamento dos equipamentos sociais dependentes da Câmara Municipal;
- ff)Articular com as entidades particulares de solidariedade social a implementação de políticas sociais de apoio à comunidade, propondo a atribuição de subsídios ou de outros apoios, desenvolvendo protocolos de colaboração e supervisionando e avaliando as ações;
- gg)Zelar pela manutenção dos equipamentos sociais propondo a realização das obras que se mostrem necessárias;
- hh)Propor a construção de novos equipamentos sociais, e supervisionar os mesmos, ou propor situações alternativas.
- ii)Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social;
- jj)Elaborar as cartas sociais municipais, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais;
- kk)Assegurar a articulação entre as cartas sociais municipais e as prioridades definidas a nível nacional e regional;
- ll)Implementar atividades de animação e apoio à família para as crianças que frequentam o ensino pré-escolar que correspondam à componente de apoio à família;
- mm)Elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social;
- nn)Celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;
- oo)Desenvolver programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas idosas, designadamente em articulação com entidades públicas, instituições particulares de solidariedade social ou com as estruturas de gestão dos programas temáticos;
- pp)Coordenar a execução do programa de contratos locais de desenvolvimento social (CLDS), em articulação com os conselhos locais de ação social;
- qq)Emitir parecer, vinculativo quando desfavorável, sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos.
- rr)Estudar e dar parecer sobre pedidos de apoio ao tratamento de toxicodependentes, e de pedidos de organizações para projetos de prevenção, tratamento e reintegração de toxicodependentes;
- ss)Participar em ações ou projetos de âmbito municipal ou intermunicipal, respetivamente, que promovam a reinserção social dos jovens e adultos na comunidade, designadamente:
- i)Constituição e organização de bolsas de entidades beneficiárias interessadas em colaborar no âmbito da execução de sanções penais e medidas tutelares educativas que impliquem a prestação de trabalho a favor da comunidade;
- ii)Na constituição e organização de bolsas de imóveis destinadas a alojamento temporário de ex-reclusos, para apoio no período inicial de adaptação à liberdade.
- tt)Definir ações ou projetos de prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica (VMVD) e de proteção e assistência das suas vítimas, que contribuam para a prossecução da igualdade e da não discriminação, incluindo a discriminação interseccional, designadamente:
- i)Realizar ações ou projetos de sensibilização e informação sobre a VMVD, em articulação com os parceiros locais;
- ii)Participar na promoção, constituição, organização e funcionamento de estruturas de atendimento que assegurem, de forma integrada e com caráter de continuidade, o atendimento, apoio e reencaminhamento personalizado das vítimas e seus filhos menores ou maiores com deficiência na sua dependência, tendo em vista a sua proteção e assistência;
- uu)Desenvolver ações ou projetos de apoio às vítimas de crimes, designadamente:
- i)Prestando informação às vítimas de crimes quanto aos seus direitos e aos apoios a que podem recorrer, designadamente através da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes;
- ii)Constituindo e organizando estruturas locais com funções de atendimento, apoio, reencaminhamento e acolhimento temporário de vítimas de crimes, nomeadamente em articulação com a Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes;
- vv)Gestão dos Gabinetes de Apoio aos Emigrantes;
- ww)Gestão dos Centros Locais de Apoio e Integração de Migrantes;
- 3 -A Divisão de Habitação e Intervenção Social é coadjuvada no cumprimento das suas competências pela Subdivisão prevista no artigo 10.º n.º 2 alínea h) do presente regulamento.
Artigo 34.º — Divisão de Habitação e Intervenção Social
Vigente desde: 17/05/2024