- 1 -No Santuário de Fátima, sem prejuízo do que for definido no Plano de Urbanização da Cidade de Fátima, apenas são permitidas obras de conservação, alteração e ampliação, desde que a área resultante desta não seja superior a 10 % da preexistente.
- 2 -Nos espaços destinados a outros equipamentos estruturantes, devem ser respeitadas as seguintes condições:
- a)Devem ser criadas adequadas condições de acessibilidade e uma relação forte e clara com as estruturas urbanas;
- b)A edificabilidade deve respeitar critérios de integração na envolvência edificada, quando esta se demonstre como estável, dando cumprimento aos seguintes parâmetros:
- i)O índice máximo de utilização é de 1,2;
- ii)A percentagem máxima de impermeabilização do solo é de 75 %.
Artigo 101.º — Regime de edificabilidade
Vigente desde: 23/07/2020