- 1 -Os espaços de equipamentos estruturantes correspondem a áreas que, pela sua localização, dimensão e relação com os sistemas de estruturação territorial, estão ocupadas ou vocacionadas para a instalação de equipamentos de interesse coletivo, públicos, cooperativos ou privados e que pelo nível de funções prestadas assumem neste contexto um valor estruturante e potencialmente identitário no ordenamento do território concelhio.
- 2 -Os espaços de equipamentos estruturantes englobam duas subcategorias:
- a)Santuário de Fátima;
- b)Outros equipamentos.
- 3 -Para efeitos do presente regulamento, o Santuário de Fátima compreende o Recinto do Rosário, como local de receção, permanência e oração, a Capelinha das Aparições, a Basílica de Nossa Senhora do Rosário, a Basílica da Santíssima Trindade, o Centro Pastoral Paulo VI e os edifícios religiosos envolventes.
- 4 -Nos espaços correspondentes a outros equipamentos, admite-se:
- a)A coexistência de outros usos para além do dominante correspondente ao equipamento instalado, apenas quando estiverem funcionalmente associados a este ou constituam atividades complementares do mesmo;
- b)A alteração da tipologia de equipamento desde que seja mantida a finalidade genérica da sua ocupação como equipamento de utilização coletiva;
- c)Se se verificar a desativação definitiva de um equipamento e a Câmara Municipal entender que não se justifica manter reservada a área correspondente para a instalação de novos equipamentos, podem ser viabilizados nessa área os usos correspondentes à categoria ou subcategoria de espaços de solo urbano contígua constante da planta de ordenamento.
Artigo 100.º — Identificação e usos
Vigente desde: 23/07/2020