Para os empreendimentos de caráter estratégico são estabelecidos os seguintes parâmetros urbanísticos e condicionamentos, sem prejuízo dos regimes de compensação urbanística aplicáveis:
- a)Compatibilidade com o uso dominante;
- b)Garantia do respeito pela imagem do território em termos de integração urbana e paisagística;
- c)Admissibilidade nos termos dos regimes legais das servidões administrativas ou restrições de utilidade pública eventualmente aplicáveis ao local;
- d)Garantia da capacidade das infraestruturas públicas face às novas cargas resultantes do empreendimento;
- e)Índice de utilização não superior a duas vezes o admitido para a categoria de espaço onde se localiza, exceto se localizado em espaço florestal de conservação, espaço natural e paisagístico e espaço cultural, em que a edificabilidade admitida é a definida pelo plano para estas categorias de espaço.