- 1 -O programa de referência para as SUOPG, assenta nas seguintes orientações programáticas:
- a)Melhorar a qualidade de vida existente;
- b)Promover a consolidação, e definição do tecido urbano;
- c)Reforçar a coerência e o caráter de conjunto do centro das vilas e das cidades;
- d)Infraestruturas de transporte, eficazes e bem integradas no tecido urbano;
- e)Diversificar e promover as atividades, nas vilas e cidades, de modo a suportar uma utilização mais intensiva da rede de infraestruturas existentes;
- f)Valorizar a paisagem urbana, valorizando os pontos notáveis (como o castelo, a hidrografia, o Santuário de Fátima, etc), a insolação e outras referências que caracterizam a paisagem;
- g)Valorizar e requalificar o espaço público, no sentido de potenciar a fruição, admitindo a instalação de atividades, serviços, equipamentos;
- h)Implementar e favorecer a interconectividade do tecido urbano, com a infraestrutura verde;
- i)Melhorar o nível de serviços à população, concretizando a instalação de equipamentos coletivos, e/ou institucionais;
- j)Estimular a criação de alojamentos através da reabilitação urbana;
- k)Favorecer a alteração de usos/funções, de edifícios atualmente utilizados para outros fins menos consonantes com as funções urbanas;
- l)Promover a regeneração de áreas devolutas e com uma expressão territorial relevante;
- m)Estimular a mobilidade suave, numa articulação crescente, com a rede de transportes coletivos;
- n)Desenvolver o potencial turístico;
- o)Promover a vitalidade da função residencial;
- p)Definição e aproveitamento dos terrenos livres de construção, situados nas áreas centrais;
- q)Favorecer a articulação das novas áreas de atividades económicas com os diversos modos de transporte (existentes e previstos) que integram o Sistema de Mobilidade;
- r)Preservar e valorizar a área correspondente ao conjunto arquitetónico do Castelo;
- s)Salvaguardar e articular com o tecido urbano, as atividades agrícola e florestal;
- t)Proteger o edificado com interesse patrimonial;
- u)Reduzir e controlar a poluição sonora, em particular nos perímetros onde se admite edificação.
- v)Assegurar melhor acessibilidade interna e externa, especialmente ao IC9.
- 2 -A execução processa-se desejavelmente do seguinte modo:
- a)SUOPG de Aljustrel/Valinhos: através da delimitação de uma ou várias unidades de execução; com exceção dos casos relativos a parcelas situadas em solo urbano consolidado e cuja configuração seja ajustada à ocupação pretendida e não prejudique o ordenamento urbanístico da área envolvente.
- b)SUOPG do Castelo: ter por referência um Plano de Pormenor de Salvaguarda ou através da delimitação de uma ou várias unidades de execução, com exceção dos casos relativos a parcelas situadas em solo urbano consolidado e cuja configuração seja ajustada à ocupação pretendida e não prejudique o ordenamento urbanístico da área envolvente, ou ainda através de operação de reabilitação urbana sistemática que estabelecerá as diferentes formas de execução. Compreende a construção de uma área de estacionamento situado junto à interface de transportes e de um acesso vertical, preferencialmente com recurso a meios mecânicos, permitindo incrementar o modo pedonal na mobilidade de acesso ao castelo, bem como reforçar as atividades turísticas, comercial e habitacional da vila medieval, enquanto conjunto arquitetónico no concelho.
- c)SUOPG de Caxarias: operação de reabilitação urbana sistemática que estabelecerá as diferentes formas de execução.
- d)SUOPG da Cidade de Fátima: o uso, a ocupação e a transformação do solo regem-se pelo plano de urbanização em vigor.
- e)SUOPG da Cidade de Ourém: tendo como referência elaboração de um plano de urbanização que estabelecerá as formas de execução.
- f)SUOPG de Freixianda: a vila será sujeita à elaboração de um plano de urbanização ou de pormenor, ou de operação de reabilitação urbana sistemática que estabelecerá as diferentes formas de execução.
- g)SUOPG do Ribeirinho: o uso, a ocupação e a transformação do solo regem-se pelo plano de pormenor em vigor.
- h)SUOPG da Tapada: através da concretização das ações consagradas nas unidades de execução definidas no plano de pormenor em vigor.
- 3 -Os parâmetros de aproveitamento urbanístico relativos às SUOPG definidas no artigo anterior são os correspondentes às categorias e subcategorias de espaço que impendem sobre as áreas territoriais respetivas.
Artigo 132.º — Programa e forma de execução
Vigente desde: 23/07/2020