- 1 -As subunidades operativas de planeamento e gestão (SUOPG) demarcam polígonos de território, identificados na planta de ordenamento, que exigem níveis de planeamento mais desenvolvidos em virtude da dinâmica de evolução territorial e urbanística que apresentam ou das exigências de preservação e qualificação dos valores patrimoniais que neles se localizam, ou ainda cujos destinos de uso aconselham a adoção de quadros procedimentais específicos para os seus processos de transformação de usos.
- 2 -Constituem (SUOPG) os seguintes polígonos:
- a)SUOPG de Aljustrel/Valinhos;
- b)SUOPG do Castelo;
- c)SUOPG de Caxarias.
- d)SUOPG da Cidade de Fátima;
- e)SUOPG da Cidade de Ourém;
- f)SUOPG de Freixianda
- g)SUOPG do Ribeirinho;
- h)SUOPG da Tapada;
Artigo 131.º — Conceito e identificação
Vigente desde: 23/07/2020