- 1 -O PDMO constitui a síntese da estratégia de desenvolvimento e de ordenamento territorial para a área do município de Ourém, considerando a sua integração regional e tendo por base os critérios de classificação e qualificação do solo vigente, bem como a estratégia municipal.
- 2 -O PDMO estabelece um modelo de desenvolvimento territorial sustentável, assente nos seguintes vetores estratégicos e correspondentes objetivos de estruturação espacial:
- a)Promover a coesão social e territorial e a qualificação urbana:
- i)Definição de um modelo de ordenamento que promova a colmatação estruturante e a contenção dos perímetros urbanos em detrimento de políticas expansionistas, permitindo a promoção da reabilitação dos centros urbanos e a regeneração de áreas degradadas, a rentabilização das infraestruturas, a racionalização e maior cobertura dos equipamentos públicos, a otimização dos movimentos pendulares e a salvaguarda dos recursos naturais;
- ii)Assunção do eixo urbano Fátima - Ourém - Caxarias - Freixianda, valorizando o perfil funcional de cada um dos aglomerados e o transporte ferroviário e reforçando o interface de Caxarias e sua articulação com o transporte público rodoviário no serviço do eixo urbano;
- iii)Reforço da rede urbana de 2.º nível, base da autonomia funcional e da sustentabilidade social das unidades territoriais (UT) em que se divide o município;
- iv)Expansão das redes públicas de abastecimento e drenagem a todos os aglomerados urbanos;
- v)Promoção de modos suaves de transporte;
- vi)Garantia que todos os espaços públicos ou de utilização coletiva sejam inclusivos e acessíveis a todos;
- vii)Reforço da importância da mobilidade, na preparação dos Programas, Planos ou Projetos que venham a ser elaborados para a concretização dos vetores estratégicos e respetivos objetivos que suportam o modelo de desenvolvimento territorial;
- viii)Valorização dos espaços verdes em meio urbano, numa lógica de continuidade e articulação com o solo rústico envolvente e como medida passiva de redução da vulnerabilidade a ondas de calor.
- b)Dinamizar a economia e incrementar a inovação, competitividade e internacionalização:
- i)Renovação do modelo de crescimento económico, e valorização dos recursos endógenos;
- ii)Valorização económica da área florestal, predominante no norte do concelho, com o devido controlo das áreas e espécies afetas à floresta de produção;
- iii)Melhoria das acessibilidades externas e internas essenciais ao desempenho das atividades económicas, com a articulação entre a A1 e o IC9, a hierarquização funcional da rede rodoviária, a articulação modal com o transporte ferroviário;
- iv)Definição de uma rede de espaços de atividades económicas que combine áreas empresariais, oferecendo elevados níveis de infraestruturas, serviços e vantagens de localização, tirando partido da inserção nas redes de transportes nacionais e internacionais, com espaços para instalação e ordenamento das iniciativas empresariais de proximidade;
- v)Promoção do potencial do Vale do Nabão num contexto integrado e intermunicipal.
- c)Potenciar as aptidões territoriais distintas num quadro de sustentabilidade ambiental e patrimonial:
- i)Promoção dos valores naturais, paisagísticos e culturais singulares de cada UT, enfatizando os fatores diferenciadores: Santuário de Fátima, Pegadas dos Dinossáurios, Agroal, Castelo de Ourém, Rio Nabão, Ribeiras da Salgueira, de Caxarias, do Olival, de Seiça e do Fárrio, Parque Natural da Serra de Aire e Candeeiros e Lombas de Fátima;
- ii)Assunção de que o património natural é um ativo económico e produtor dos serviços dos ecossistemas e, como tal, fator de promoção do bem-estar da população residente e utente;
- iii)Assunção das áreas agrícolas, florestais e naturais como parte essencial dos espaços onde se desenvolvem funções humanas, nomeadamente as económicas, de fruição e de produção dos serviços de ecossistemas, sobretudo o sequestro de carbono que contribui para a mitigação das alterações climáticas;
- iv)Promoção da localização geoestratégica dos percursos pedestres, com a consequente valorização e integração dos caminhos de Fátima, de Santiago e rotas dos peregrinos e dos percursos associados aos valores naturais e culturais;
- v)Preservação, reabilitação e divulgação do património natural geológico e biológico, arquitetónico e arqueológico.
- vi)Delimitação e salvaguarda das áreas de risco, nomeadamente as áreas inundáveis, de instabilidade de vertentes e de incêndio rural, de forma a garantir a segurança de pessoas e bens.
- a)Promover a coesão social e territorial e a qualificação urbana:
- 3 -É ainda objetivo da revisão do Plano a integração do POPNSAC e a articulação com os instrumentos de gestão territorial de âmbito supramunicipal.
Artigo 2.º — Estratégia e objetivos
Vigente desde: 23/07/2020