- 1 -Os espaços florestais de produção correspondem às áreas de uso ou vocação florestal, cuja função principal é de produção de madeira e de biomassa para energia, bem como outros materiais orgânicos, tais como a resina, localizando-se, maioritariamente, na sub-região homogénea do Alto Nabão do PROFLVT.
- 2 -Constituem usos complementares e compatíveis:
- a)Atividades agrícolas extensivas e pecuárias;
- b)O processamento e transformação de produtos florestais, agrícolas ou pecuários;
- c)Prospeção geológica e hidrogeológica;
- d)Empreendimentos de turismo no espaço rural e de habitação, estabelecimentos hoteleiros isolados (Hi) - pousadas, hotéis e hotéis rurais construídos de raiz, parques de campismo e caravanismo;
- e)Atividades de animação turística, de recreio e lazer e de animação ambiental ou outras vertentes de aproveitamento de espaços florestais compatíveis em regime de uso múltiplo;
- f)Equipamentos e infraestruturas públicas ou de serviço público, incluindo Infraestruturas hidráulicas, que constituem funções do solo rústico ou que são incompatíveis com a integração em solo urbano;
- g)Instalações para aproveitamento de recursos energéticos renováveis;
- h)Atividades de vigilância, prevenção e combate a incêndios florestais.
Artigo 53.º — Caracterização e Usos
Vigente desde: 23/07/2020