- 1 -Sem prejuízo do disposto no PROFLVT e dos demais regimes aplicáveis, os espaços florestais são áreas de uso ou de vocação florestal dominante, destinados prioritariamente ao aproveitamento dos recursos florestais e à salvaguarda do seu valor ambiental e paisagístico, assegurando a permanência da estrutura verde e do papel que desempenha na promoção das atividades de recreio e lazer da população.
- 2 -A ocupação e a gestão dos espaços florestais cumprem, para além das disposições legais aplicáveis a cada situação, as disposições constantes do anexo II do presente regulamento, do qual é parte integrante, e que materializam e compatibilização com o PDMO e com as orientações estratégicas florestais do PROFLVT.
- 3 -As disposições a que se refere o número anterior são definidas por sub-região homogénea, função, objetivos específicos, normas de intervenção e espécies florestais prioritárias.
- 4 -Admitem-se ainda nestes espaços os usos e instalações compatíveis com a exploração dos recursos presentes, nomeadamente a atividade de silvopastorícia, as ações de vigilância, deteção e combate de incêndios florestais, bem como as atividades desportivas, recreativas e turísticas, desde que não comprometam o potencial produtivo ou a função de proteção dos solos e da rede hidrográfica que o revestimento vegetal assegura.
- 5 -Qualquer que seja o tipo de instalações admitido neste espaço, tem de ser garantida a contenção de possíveis fontes de ignição de incêndios nas instalações e respetivos acessos.
- 6 -As ações de florestação e reflorestação devem:
- a)Promover a plantação das espécies prioritárias e relevantes definidas por sub-região homogénea, inclusive na reflorestação de áreas ardidas;
- b)Respeitar a vegetação das galerias ripícolas, salvaguardando a vegetação arbórea e arbustiva autóctone;
- c)Ser realizadas em acordo com as boas práticas, com a menor alteração e mobilização de solo possível, sempre de acordo com as curvas de nível, minimizando a erosão hídrica;
- d)Em áreas de declive mais acentuado, ponderar a utilização de medidas de engenharia natural na estabilização de terraços.
- 7 -Os espaços florestais compreendem as seguintes subcategorias:
- a)Espaços florestais de produção;
- b)Espaços florestais de conservação;
- c)Espaços mistos.
Artigo 52.º — Identificação e usos
Vigente desde: 23/07/2020