A construção de novos edifícios fica condicionada aos seguintes parâmetros de edificabilidade:
- a)Apenas se admitem os necessários à exploração dos recursos geológicos e atividades complementares e compatíveis descritas no artigo anterior e destinados a funções administrativas, de apoio social aos trabalhadores, de transformação dos produtos explorados ou da sua exposição ou comercialização;
- b)A altura de fachada não seja superior a 10 metros, exceto por razões técnicas devidamente justificadas;
- c)Área máxima de impermeabilização do solo não seja superior a 10 % da área licenciada para exploração.