- 1 -A categoria de espaços naturais e paisagísticos representa as áreas de elevado valor paisagístico e ambiental, cuja salvaguarda é imprescindível, considerando que estas assumem uma função preponderante na conservação da natureza, na biodiversidade e estruturação da paisagem do território concelhio.
- 2 -As áreas incluídas nesta categoria de espaço são parte integrante da Estrutura Ecológica Municipal, englobando áreas onde se registam valores naturais, nomeadamente no Parque Natural da Serra de Aire e Candeeiros e noutros Sítios de Importância Comunitária da Rede Natura 2000 e integrando ainda as áreas da Reserva Ecológica Nacional e Reserva Agrícola Nacional que possam contribuir para os valores e objetivos descritos no número anterior e que, de acordo com a delimitação constante da Planta de Ordenamento, correspondem às seguintes áreas:
- a)Lombas de Fátima;
- b)Serra de Aire;
- c)Área dos Valinhos;
- d)Cabeço da Giesteira/Cabeço do Vento;
- e)Monte do Castelo de Ourém;
- f)Canhão Fluviocársico do Agroal.
Artigo 62.º — Identificação e usos
Vigente desde: 23/07/2020