No território municipal de Ourém, são observadas as disposições referentes às servidões administrativas e restrições de utilidade pública ao uso do solo constantes na legislação em vigor ainda que, eventualmente, não constem na Planta de Condicionantes, designadamente:
- 1 -Recursos hídricos:
- a)Domínio hídrico;
- b)Perímetros de proteção das captações de água subterrânea para abastecimento público.
- 2 -Recursos geológicos:
- a)Concessão mineira;
- b)Pedreiras.
- 3 -Recursos agrícolas e florestais;
- a)Árvores e arvoredos de interesse público;
- b)Regime Florestal Parcial;
- c)Reserva Agrícola Nacional (RAN);
- d)Povoamentos florestais percorridos por incêndios nos últimos 10 anos;
- e)Perigosidade de incêndio florestal;
- f)Sobreiro e Azinheira.
- 4 -Recursos ecológicos:
- a)Áreas protegidas:
- i)Monumento Natural das Pegadas dos Dinossáurios;
- ii)Parque Natural de Serra de Aire e Candeeiros;
- b)Rede Natura 2000.
- c)Reserva Ecológica Nacional (REN);
- a)Áreas protegidas:
- 5 -Património arquitetónico:
- a)Património classificado;
- b)Edifícios de interesse público;
- 6 -Infraestruturas:
- a)Adutora da EPAL;
- b)Emissários do sistema multimunicipal de saneamento do Lis;
- c)Rede elétrica de média, alta e muito alta tensão;
- d)Rede de distribuição de gás;
- e)Feixe hertziano;
- f)Rede rodoviária nacional;
- g)Estradas regionais;
- h)Estradas desclassificadas;
- i)Rede rodoviária municipal;
- j)Rede ferroviária;
- k)Vértices geodésicos.