- 1 -Os espaços centrais correspondem aos espaços onde predominam ou se pretende que venham a predominar as funções direcionais dos principais núcleos urbanos, em que a malha urbana e o espaço público se encontram dominantemente estabilizados.
- 2 -Nestas áreas pretende-se uma maior qualificação e disponibilização de espaço público e o incremento de funções comerciais, de serviços, de turismo e a instalação de equipamentos urbanos, sem prejuízo da indispensável função habitacional e de outras utilizações ou ocupações compatíveis com os usos dominantes.
- 3 -Os espaços centrais desdobram-se nas seguintes subcategorias, de acordo com a delimitação constante da planta de ordenamento:
- a)Nível I - Cidades de Ourém e de Fátima;
- b)Nível II - Áreas centrais complementares.
- 4 -Nos espaços centrais correspondentes ao Nível I, subdividem-se em:
- a)Cidade de Ourém:
- i)Zona central da Cidade;
- ii)Vila Medieval;
- b)Cidade de Fátima:
- i)Zona central da Cidade;
- ii)Aljustrel.
- a)Cidade de Ourém:
- 5 -Nos espaços centrais correspondentes às zonas centrais das cidades de Ourém e Fátima e nas áreas centrais complementares, pretende-se intensificar o preenchimento dos espaços vazios pela construção de novos edifícios ou pela sua disponibilização como espaço verde de utilização coletiva, incrementando ações de regeneração dos tecidos e atividades em degradação ou abandono, de forma a reforçar a componente habitacional e as atividades terciárias.
- 6 -Nos espaços centrais correspondentes à Vila Medieval e a Aljustrel, pretende-se a valorização do património como essencial à qualificação da imagem urbana e do espaço público e ao reforço do uso habitacional e das atividades comercial, turística e lúdicas.
Artigo 87.º — Identificação e usos
Vigente desde: 23/07/2020