- 1 -Os núcleos empresariais integram os espaços em que se consideram como usos dominantes:
- a)Indústria e armazenagem, compreendendo essencialmente pequenas unidades de escala local;
- b)Superfícies comerciais e unidades de distribuição alimentar, com uma área de construção não superior a 2000 m2;
- 2 -Consideram-se como usos complementares:
- a)Comércio e Serviços;
- b)Equipamentos de utilização coletiva de apoio a estas atividades.
Artigo 94.º — Usos
Vigente desde: 23/07/2020