- 1 -Os espaços verdes integrados em solo urbano englobam as áreas e sistemas fundamentais para a proteção e valorização ambiental dos lugares, podendo assumir funções ativas de recreio ou de enquadramento.
- 2 -Os espaços verdes e de utilização coletiva destinam-se a usos e atividades recreativas e de lazer, desportivas e culturais, devendo ser dotados das instalações e mobiliário urbano que permitam e favoreçam a sua fruição pela população, integrando as seguintes categorias, sem prejuízo de outros existentes ou previstos, mas não identificados na Planta de Ordenamento:
- a)Parque da Cidade António Teixeira;
- b)Mata Municipal António Pereira Afonso;
- c)Parque das Pedreiras do Moimento.
- 3 -Para além das instalações e mobiliário urbano referidos no número anterior, nos espaços verdes de utilização coletiva admitem-se ainda usos que contribuam para a vivência e polarização desses espaços, tais como:
- a)Estabelecimentos de restauração e bebidas;
- b)Equipamentos de caráter ambiental, cultural e desportivo.
- 4 -Admitem-se ainda, como instalações complementares, as de apoio ao funcionamento e manutenção dos parques.
Artigo 96.º — Identificação e usos
Vigente desde: 23/07/2020