No Parque da Cidade António Teixeira, na Mata Municipal António Pereira Afonso e no Parque das Pedreiras do Moimento, admite-se a construção dos equipamentos, mobiliário urbano e instalações que promovam a sua utilização enquanto espaço de recreio e lazer em acordo com os seguintes parâmetros de edificabilidade:
- a)A altura total das construções não pode ultrapassar os 5 metros, devendo a localização das mesmas valorizar a integração paisagística:
- b)O índice de utilização não pode ser superior a 0,05 da área total do parque;
- c)A percentagem de impermeabilização do solo não pode ser superior a 10 % da área total do parque;
- d)As instalações destinadas ao armazenamento de alfaias e demais equipamentos para manutenção do parque não podem ter uma área superior, em cada parque, a 100 m2.