- 1 -A Divisão de Documentação e Cultura tem por objetivo gerir o funcionamento da Biblioteca da Faculdade, assegurar o tratamento documental do seu acervo, manter o repositório documental da Faculdade e o seu sistema CRIS, bem como fomentar atividades de índole cultural, e compreende:
- a)Secção de Apoio ao Utilizador;
- b)A Secção de Biblioteconomia;
- c)A Secção de Sistemas de Informação;
- d)A Secção de Cultura;
- e)A Secção Administrativa.
- 2 -À Secção de Apoio ao Utilizador compete:
- a)Gerir o funcionamento das salas de leitura;
- b)Assegurar o serviço de empréstimo domiciliário;
- c)Assegurar o serviço de empréstimo interbibliotecas;
- d)Assegurar o programa de formação aos utilizadores e facultar conteúdos de apoio;
- e)Disponibilizar serviços de referência e de difusão de informação científica e técnica (como a pesquisa bibliográfica e a difusão seletiva de informação).
- 3 -À Secção de Biblioteconomia compete:
- a)Apoiar na identificação de documentação em diferentes suportes, de carácter científico, técnico e cultural necessária à comunidade da Faculdade;
- b)Assegurar o tratamento documental;
- c)Gerir e organizar o fundo documental e assegurar a sua utilização em condições adequadas;
- d)Gerir e desenvolver o sistema de gestão integrada.
- 4 -À Secção de Sistemas de Informação compete:
- a)Coordenar o Repositório Institucional;
- b)Gerir localmente o CRIS NOVA;
- c)Participar em redes de informação científica e técnica, de interesse para a Faculdade;
- d)Fomentar o uso de novas tecnologias para criação, armazenamento, difusão e comunicação de informação.
- 5 -À Secção de Cultura compete:
- a)Organizar e apoiar a realização de atividades culturais e de promoção da ciência;
- b)Proceder à divulgação das atividades realizadas, de novos serviços e produtos;
- c)Dar apoio logístico às atividades culturais a realizar na Biblioteca.
- 6 -À Secção Administrativa compete:
- a)Executar e controlar os procedimentos administrativos referentes a receitas e despesas, incluindo projetos;
- b)Preparar os procedimentos para aquisição de bibliografia e de outros bens e serviços necessários ao funcionamento da Biblioteca;
- c)Proceder à gestão de stocks;
- d)Recolher estatísticas e indicadores relativos ao funcionamento e utilização de recursos.
Artigo 10.º — Divisão de Documentação e Cultura
Vigente desde: 25/09/2017