- 1 -À Divisão de Recursos Financeiros compete, genericamente, executar as orientações da Direção e do Conselho de Gestão em matéria financeira, e compreende:
- a)A Secção de Contabilidade;
- b)A Secção de Economato;
- c)A Secção de Projetos;
- d)A Secção de Inventário;
- e)A Secção de Tesouraria.
- 2 -À Secção de Contabilidade compete:
- a)Elaborar os mapas e fichas do projeto de orçamento da Faculdade, sob a orientação do Conselho de Gestão;
- b)Elaborar o plano de contas da Faculdade, de acordo com a legislação em vigor;
- c)Informar os processos relativos à arrecadação de receitas e realização de despesas;
- d)Assegurar a gestão de recursos financeiros, contabilizar o seu movimento e promover os pagamentos autorizados;
- e)Organizar os processos de alteração orçamental da Faculdade, designadamente os de reforço e transferência de verbas e de antecipação de duodécimos;
- f)Informar os processos no que respeita à legalidade e cabimento de verba;
- g)Elaborar os pedidos de libertação de créditos;
- h)Elaborar todos os documentos de prestação de contas;
- i)Organizar a conta de gerência da Faculdade, a submeter à apreciação dos órgãos competentes;
- j)Elaborar os documentos de despesa e respetivas relações, a submeter à apreciação dos órgãos competentes;
- k)Manter atualizado o arquivo da secção.
- 3 -À Secção de Economato compete:
- a)Assegurar o apetrechamento dos serviços, a gestão, conservação e distribuição de artigos de consumo corrente em armazém;
- b)Zelar pelo aprovisionamento e gestão do material de consumo corrente;
- c)Colaborar nos processos de aquisição e na celebração dos contratos para a aquisição de bens e serviços, nos termos das disposições legais vigentes;
- d)Organizar e manter atualizado os dados contabilísticos relativos aos artigos em armazém;
- e)Manter atualizado o arquivo da secção.
- 4 -À Secção de Projetos compete:
- a)Organizar os processos relativos aos projetos da Faculdade com financiamento nacional e internacional;
- b)Elaborar os relatórios financeiros, de progresso e finais dos projetos da Faculdade;
- c)Manter atualizadas a informação, e correspondente documentação, relativa aos projetos da Faculdade.
- 5 -À Secção de Inventário compete organizar o inventário dos bens patrimoniais da Faculdade e manter atualizado o respetivo cadastro.
- 6 -À Secção de Tesouraria compete:
- a)Executar a cobrança de receitas próprias dos serviços;
- b)Registar as entradas de receitas;
- c)Efetuar os pagamentos autorizados;
- d)Fornecer aos serviços competentes a indicação dos levantamentos e entradas de valores;
- e)Manter atualizada a escrituração de verbas, de modo a ser possível verificar, em qualquer momento, a exatidão dos fundos em cofre e em depósito;
- f)Preparar o envio mensal às entidades competentes dos saldos das contas bancárias;
- g)Controlar o fundo de maneio atribuído aos serviços e departamentos;
- h)Manter atualizado o arquivo da tesouraria.
Artigo 4.º — Divisão de Recursos Financeiros
Vigente desde: 25/09/2017