- 1 -À Divisão de Recursos Humanos compete, genericamente, executar as orientações dos órgãos da Faculdade relativas à gestão administrativa de todo o pessoal contratado em funções públicas e dos bolseiros da Faculdade, compreendendo:
- a)A Secção de Pessoal;
- b)A Secção de Vencimentos e Outros Abonos;
- c)A Secção de Expediente Geral.
- 2 -À Secção de Pessoal compete:
- a)Organizar, preparar e informar os processos relativos ao recrutamento, seleção e provimento, bem como à acumulação de funções, progressão, promoção, avaliação, mobilidade, aposentação, exoneração, demissão e rescisão de contratos do pessoal com vínculo contratual à Faculdade, bem como conduzir os processos de aposentação dos docentes e não docentes e instruir os processos relativos a faltas e licenças;
- b)Manter atualizados os mapas de pessoal;
- c)Introduzir no sistema de gestão académica da Faculdade o pessoal não docente sujeito a registo de assiduidade e realizar o controlo dessa assiduidade;
- d)Criar e gerir as listas institucionais de correio eletrónico de todo o pessoal da Faculdade;
- e)Organizar os processos de acidentes em serviço;
- f)Emitir certidões, declarações e quaisquer outros documentos relativos ao exercício de funções do pessoal;
- g)Elaborar a lista de antiguidade do pessoal;
- h)Verificar os pedidos dos Departamentos e preparar os mapas das licenças sabáticas;
- i)Preparar e inscrever anualmente o registo biográfico dos docentes na plataforma do Ministério da Tutela;
- j)Promover e acompanhar o processo de avaliação de funções e classificação de serviço de pessoal não docente e manter atualizado, em articulação com o Conselho Científico, o registo da avaliação do pessoal docente;
- k)Elaborar mapas estatísticos sobre o pessoal docente e não docente;
- l)Proceder à inscrição do pessoal na Caixa Geral de Aposentações, na Segurança Social e na ADSE;
- 3 -À Secção de Vencimentos e Outros Abonos compete:
- a)Processar os vencimentos (abonos e descontos) do pessoal docente, não docente e bolseiros com a respetiva exportação para o Tesouro;
- b)Garantir o cumprimento do lançamento diário e envio dos reembolsos das despesas de saúde à ADSE;
- c)Lançar mensalmente os montantes pagos a investigadores na plataforma da Fundação para a Ciência e a Tecnologia;
- d)Elaborar mensalmente os Documentos Únicos de Cobrança dos descontos referentes às várias entidades nas respetivas plataformas;
- e)Elaborar a Declaração Mensal de Remunerações no portal das Finanças (IRS A) e elaboração da Modelo 10 (IRS B);
- f)Efetuar os seguintes carregamentos: mensal das despesas na plataforma do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa, trimestral na plataforma do Sistema de Informação da Organização do Estado e anual do Balanço Social e Inquérito que contribui com a informação para o Orçamento de Funcionamento;
- g)Preparar anualmente o Orçamento do Estado referente às despesas com pessoal;
- h)Elaborar o mapa de efetivos e de acumulação na preparação da Conta de Gerência.
- 4 -À Secção de Expediente Geral compete:
- a)Receber e expedir toda a correspondência, procedendo ao respetivo registo;
- b)Assegurar a distribuição da correspondência e outros documentos entrados na Faculdade;
- c)Controlar e fazer a triagem dos custos com o correio por centro de custos;
- d)Inserir diariamente na plataforma dos CTT as guias de produto e respetivo controlo em mapa interno Excel;
Artigo 5.º — Divisão de Recursos Humanos
Vigente desde: 25/09/2017