- 1 -Os parâmetros urbanísticos a aplicar constam da Planta de Implantação e do quadro 1 do Anexo I do presente Regulamento.
- 2 -O equipamento multiúsos pode ser construído de forma faseada, em conformidade com as necessidades municipais.
Artigo 25.º — Regime
Vigente desde: 17/08/2018