- 1 -A bacia de retenção destina-se à criação de um subsistema para regularizar o caudal efluente à linha de água, amortecendo o pico de cheia, funcionando, também, como lagoa de infiltração.
- 2 -A implantação da bacia de retenção, representada na Planta de Implantação é meramente indicativa, podendo esta assumir outras configurações de acordo com o projeto específico a desenvolver.
- 3 -O projeto e a intervenção associados à drenagem estruturante do Plano que inclui a formalização da linha de água com a bacia de retenção devem ser desenvolvidos previamente ao início de qualquer operação de edificação e carece de validação da entidade gestora da rede hidrográfica.
- 4 -A continuidade da rede hidrográfica deve ser garantida para caudais centenários e em superfície livre.
- 5 -A modelação da linha de água e a bacia de retenção devem ser dimensionados de modo a não aumentar a intensidade dos caudais nas áreas a jusante, para os diversos períodos de retorno e diferentes durações de chuvada.
Artigo 26.º — Bacia de Retenção
Vigente desde: 17/08/2018