- 1 -A configuração geral da edificação na área de intervenção do Plano observa o disposto no presente regulamento, devendo ainda obedecer aos parâmetros definidos na Planta de Implantação e respetivo quadro de síntese anexo ao presente regulamento.
- 2 -As obras de edificação têm de respeitar os polígonos de implantação delimitados na Planta de Implantação, ocorrer no interior do mesmo e cumprir os parâmetros de edificabilidade identificados no quadro de síntese anexo ao presente regulamento, os quais variam em função da dimensão das parcelas.
- 3 -Os afastamentos às extremas da parcela encontram-se definidos pela configuração constante na Planta de Implantação.
Artigo 30.º — Obras de Edificação
Vigente desde: 17/08/2018