- 1 -É permitida a utilização de energias alternativas pelas unidades industriais ou outros usos a instalar nas parcelas do plano, nomeadamente energia eólica e fotovoltaica ou outra, desde que a Câmara Municipal, após análise do projeto, considere viável a sua utilização e o seu impacto na seja prejudicial à paisagem.
- 2 -Por forma a minimizar os impactos no meio ambiente deve ser promovida a otimização do uso de energia, através do consumo consciente de água, nomeadamente pela adoção de medidas de captação da água da chuva nas construções.
Artigo 35.º — Energias alternativas
Vigente desde: 17/08/2018