A construção de caves destinadas a estacionamento subterrâneo de veículos ligeiros e pesados é admitida de acordo com o estabelecido no quadro de síntese anexo ao presente regulamento e desde que cumpridas as seguintes condições:
- a)A área de implantação não pode exceder os limites da área de implantação da edificação;
- b)O acesso ao estacionamento subterrâneo só pode ser feito pelo interior da parcela;
- c)A inclinação das rampas de acesso às caves não deve ser superior a 18 %;
- d)A largura mínima das rampas de acesso às caves não pode ser inferior a 5 metros.